Prefeitura de São Leopoldo terá de indenizar aluna vítima de bullying

Município terá de pagar R$ 10 mil à adolescente por dano moral

São Leopoldo, no Vale do Sinos, foi condenado a pagar R$ 10 mil por dano moral a uma aluna da rede municipal. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ). A adolescente, que tem um problema congênito no pescoço, havia sido apelidada de Maria Tortinha pela professora em 2009.
Na época com 14 anos, a garota chegou a deixar de ir à aula em razão do apelido, que acabou sendo adotado pelos colegas. Depois de ser condenada em primeira instância pela Vara Cível de São Leopoldo a pagar R$ 5 mil, a prefeitura apelou ao TJ. Alegou que não houve má-fé da professora, que teria adotado o apelido de forma carinhosa acreditando que a aluna estivesse com torcicolo. A estudante também recorreu, pedindo aumento da indenização.
Os desembargadores do TJ entenderam que a administração pública “responde de forma objetiva pelos danos cometidos por agentes públicos” e que, mesmo que a escola tenha buscado a aproximação da aluna com a professora e que a docente tenha se retratado perante toda a turma, o dano à garota já havia ocorrido. A condenação foi mantida, e a indenização ampliada para R$ 10 mil.
Procurador-geral de São Leopoldo, Luiz Felipe Tronquini informou que o município analisará o aumento do valor para verificar se a quantia cobrada está de acordo com o dano causado, para depois avaliar se irá recorrer da decisão.
— Salientamos, no entanto, que foi um caso isolado e que não reflete a posição do município de São Leopoldo, que repudia, em todas as instâncias, qualquer forma de bullying.

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